quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Posted by c2contabilidade
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Artigo 106º

O pagamento especial por conta é devido pelas entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Posted by c2contabilidade
No comments | 11:13:00
Artigo 104º do CIRC

O pagamento por conta é devido pelas "entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português".

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