terça-feira, 23 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
No comments | 22:26:00

O IVA de caixa deverá estar em vigor no início de 2013. Este regime será facultativo e caracteriza-se pela liquidação e dedução do imposto no recibo. Actualmente, processa-se na factura ou documento equivalente à factura.

Para enquadramento neste regime é necessário:

  • Volume de negócios anual inferior a 500 mil euros;
  • Levantamento do sigilo bancário.
Os  sujeitos passivos que optarem por este regime terão que assim permanecer pelo período mínimo de dois anos.

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