quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Posted by c2contabilidade
No comments | 10:55:00
A C2 Contabilidade pede desculpa, pelo facto de a consulta das tabelas de retenção na fonte, para o continente, a aplicar no ano de 2012, não estarem disponíveis.

Este problema aconteceu por falha no Diário da República Electrónico (DRE).

Tal facto já está resolvido pelo que pode consultar as tabelas aqui .

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Posted by c2contabilidade
No comments | 10:20:00

Finalmente está disponível o portal de estatística. Esta ferramenta é muito importante para que as micro empresas, cujos recursos são normalmente escassos, se possam posicionar no mercado, avaliar a concorrência, determinar pontos fortes e fracos, bem como identificar oportunidades e ameaças. Tudo isto está disponível de uma forma simples de fácil utilização e gratuitamente.
O Portal disponibiliza estatísticas em 4 grandes áreas: Declarações IES, Emprego e Trabalhadores, Área Financeira e Empresas.
As estatísticas das Declarações IES, Emprego e Trabalhadores e Área Financeira são construídas integralmente com base na informação submetida anualmente pelas empresas através dos Anexos da IES estando disponíveis a partir de 2006.
(...)
Portal Estatístico de Informação Empresarial do IRN disponibiliza de uma forma simples intuitiva estatísticas diversificadas acerca das empresas portuguesas e estrangeiras que operam em Portugal, visualizadas de forma clara precisa e construídas com base em fontes fidedignas actualizadas.


Fonte: Portal Estatístico de Informação Empresarial

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Posted by c2contabilidade
No comments | 10:20:00
Foi publicado o despacho nº 1553-B/201 no passado dia 01 de Fevereiro, e versa sobre o modelo 22 e respectivos anexos, a utilizar no ano de 2012, para rendimento do ano anterior. Chamamos atenção que foi criado um novo anexo D - Benefícios Fiscais.
Posted by c2contabilidade
No comments | 09:53:00
Esta matéria estava regulamentada através da portaria nº 363/2010, alterada pela portaria nº22-A/2012. Para o ano de 2012 existirão alterações relevantes. Explicamos os aspectos mais importantes sobre a certificação de programas de facturação.

Dispensa
Estão dispensados da utilização de programas informáticos de facturação certificados, os sujeitos passivos de IRS e IRC, que cumpram apenas um dos requisitos seguintes:

  • utilização de software produzido internamente do qual detenham os direitos de autor;
  • tenham emitido no período de tributação anterior menos de 1.000 documentos - facturas ou documentos equivalentes ou talões de venda;
  • efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática, ou prestações de serviços em que seja habitual emissão de bilhete de ingresso ou transporte, ou outro documento pré-ingresso;
  • tenham tido, no período de tributação anterior um volume de negócios inferior ou igual a € 100.000.
Documentos emitidos por máquinas registadoras
Os documentos emitidos pelas máquinas registadoras devem conter os seguintes elementos:
  • numerar sequencialmente esses documentos;
  • data e hora de emissão;
  • denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • o preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
  • a indicação de que não serve de factura.
As máquinas registadoras devem registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal electrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.

Utilização de facturas impressas em tipografias
Os sujeitos passivos de IRS ou IRC que utilizem programas informáticos para a emissão de facturas ou documentos equivalentes, só podem utilizar facturas impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de facturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.

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