quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Posted by Sérgio
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A Autoridade Tributária (AT) está a alertar as entidades com funcionários a cargo, via e-mail, para a actualização do cadastro, nomeadamente o número de dependentes e o número de sujeitos passivos com rendimentos nos agregados familiares.

Passamos a transcrever o alerta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.

Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.


Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista.


Na medida em que o sistema vai ser operacionalizado nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.


As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

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As empresas estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respetivas transações e posições com o exterior, nos termos da Instrução nº 27/2012, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução nº 3/2013. Esta informação é indispensável para a produção regular das Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional de Portugal. 


Entidades abrangidas 
Todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, num total anual superior a 100 000 euros. 

Periodicidade de comunicação 
Mensal, até ao 15 dia útil após o final do mês a que os dados se referem. 
O primeiro reporte deve ser realizado entre janeiro e abril de 2013 com informação referente ao mês anterior, para todas as entidades à exceção dos bancos. 

Forma de comunicação 
Na Área de Empresa, através da aplicação de recolha informática ou por transferência de ficheiro.

Acesso à aplicação de recolha 
Para aceder à aplicação de recolha, deverá ter acesso ao serviço de comunicação de operações e posições com exterior, e entrar em sessão e escolher a opção de menu: Entregar informação > Comunicação de operações e posições com o exterior > Aplicação de recolha. 

Fonte: Banco de Portugal

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Posted by Sérgio
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Quem tem de entregar a declaração?
Todas as empresas, ou empresários em nome individual, que efectuem transacções intracomunitárias de bens têm obrigatoriedade de comunicação ao sistema Intrastat, relativamente às chegadas/aquisições e às expedições/transmissões intracomunitárias, a partir do mês seguinte em tenham sido atingidos os seguintes valores para 2019:

Chegadas/Aquisições                                    Expedições/Transmissões
Continente - 350.000€                                   Continente - 250.000€
Madeira     -   25.000€                                   Madeira     -   25.000€

Os agentes económicos devem conservar, em seu poder, uma cópia das declarações enviadas mensalmente ao Instituto Nacional de Estatística - INE. por um período de 2 anos. A resposta por declaração electrónica WebInq, dispensa este procedimento já que o desenvolvimento do sítio garante o arquivo e possibilidade de recuperação das declarações enviadas por esta forma ao INE.

Prazo de transmissão
A declaração deverá ser entregue até ao dia 15 de mês seguinte, ao que respeita a comunicação.


Valores para o ano de 2019





Chegadas/Aquisições Expedições/Transmissões
Continente 350.000,00 € Continente 250.000,00 €
Madeira 25.000,00 € Madeira 25.000,00 €

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

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Foi publicado o Despacho 309-A/2015 de 12 de Janeiro e a Circular nº 1/2015, que aprovam as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2015.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Posted by Sérgio
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A Autoridade Tributária tem divulgado um mail a alertar os contribuintes, para a necessidade do número de contribuinte nas faturas, para desta forma, se deduzir as despesas em IRS.

Fica aqui transcrito o referido mail:


"A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça:

  • A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
  • A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!"



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