quinta-feira, 24 de maio de 2018

Posted by Sérgio
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Entra em vigor amanhã, 25 de Maio, o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Apresentamos uma visão geral sobre este regulamento.

O que é?
Tendo em vista a uniformização no tratamento de dados pessoais dos cidadão europeus, o parlamento eujriopeu emitiu a directiva 2016/680, que deveria ser transposta para a legislação de cada estado membro. No caso português esta transposição ainda não foi efectuada, mas estará para breve.

Âmbito de aplicação?
Este regulamento aplica-se a todos os dados pessoais dos cidadãos. que deverão ser guardados de forma manual ou automática.

O que fazer?
Preservar os dados pessoais dos cidadão de uma forma reservada, e a sua utilização só poderá ser para os fins que tiveram por base a sua recolha, como por exemplo, um cliente, pessoa particular, pede uma fatura com nome e número de contribuinte, comunicando também a sua morada. O fornecedor não pode utilizar este dado para mais nada, isto é, não pode enviar-lhe para a morada, um cartão de boas festas, um folheto publicitário, etc.
Para poder fazer isso, teria que ter autorização expressa do titular dos dados.
Os arquivos em papel contendo dados pessoais, logo dentro do âmbito deste regulamento, deverão estar guardados num local fechado, que só o responsável pelo tratamento de dados deverá ter acesso. Já os arquivos informatizados, deverão estar encriptados, acessíveis só ao referido responsável pelo tratamento de dados.


Sanções?
As sanções são avultadas. Podem ser de 20 milhões de euros ou 4% da faturação anual.

Quem fiscaliza?
O organismo que fiscaliza a correta aplicação do Regulamento Geral de Preteção de Dados e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  

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