Foi publicado no passado dia 9 de junho, o despsacho nº 3/2025-XXV da senhora secretária de estado dos assuntos fiscais, prorrogando os prazos de entrega de:
- Modelo 22 pode ser entregue até 30 de junho;
- IES pode ser entregue até 25 de julho.
Em 12 de fevereiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei nº 9/2025, que introduziu a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.4), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base nesta nova tabela, utilizando três métodos de conversão:
Os contribuintes com atividade devem verificar no Portal das Finanças, em A Minha Área>Situação Fiscal Integrada>Informação Cadastral, se o código de atividade está corretamente classificado. Caso identifiquem alguma discrepância, deverão submeter uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos.
Fonte: Portal das finanças
O prazo de entrega da declaração modelo 10 foi prorrogado até ao dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o despacho nº 14/2025-XXIV de 31 de janeiro.
A declaração de rendimentos modelo 22 deve ser enviada eletrónicamente até ao último dia do mês de maio, independentemente deste dia ser útil ou não útil.
Pode consultar o Despacho nº 422/2025 de 9 de janeiro aqui.
As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
O contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro. Não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho.
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através da Segurança Social Direta, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas.
A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.
Fonte: https://www.seg-social.pt
Passamos a divulgar um comunicado da Autoridade Tributária, sobre a alteração, em 2025, da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - Rev 4.
É importante ter em mente que as entidades têm que confirmar a alteração do CAE até 30 de novembro.
Segue o comunicado:
Enquadramento
A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4).
No âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3.
Porque está a receber esta informação
Está disponível o IRCAE-Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 - CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4.
O período de reclassificação decorrerá até ao final de novembro de 2024.
Este inquérito permite:
Onde preencher
Para participar no inquérito, aceda ao Portal do INE ou Portal WEBINQ - Inquéritos do INE na WEB e pressione sobre a faixa do IRCAE no topo da página.
Para mais informações, neste portal, procure por "IRCAE".
O preenchimento do formulário é feito online, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças.
Efeitos da alteração/confirmação
A partir do início do próximo ano, a(s) CAE REV.4 indicada(s) no inquérito IRCAE será automaticamente atualizada nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e do Instituto Nacional de Estatística (INE), e refletida em todas as interações com estas entidades.
É, portanto, fundamental que escolha cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a atividade que exerce.
Esclarecimento de dúvidas
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, consulte o Portal WEBINQ - Inquéritos do INE. Se as suas questões não forem esclarecidas, pode entrar em contacto diretamente com o INE, através dos canais disponíveis, para obter apoio em todo o processo de reclassificação das atividades económicas.
Com os melhores cumprimentos
Autoridade Tributária e Aduaneira
O prazo de entrega do relatório único foi prorrogado até de 29 de abril, conforme informação divulgada no site Sistema de Gestão de Unidades Locais.
Já está disponível a submissão da declaração de IRS 2023, a partir de hoje, 01 de abril.
Pode consultar toda a informação sobre a declaarção de IRS aqui.
Já é possível entregar a declaração de rendimentos IRC Modelo 22, referente ao exercício de 2023. A entrega é efetuado no portal das finanças.
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