sexta-feira, 24 de maio de 2019

Posted by Sérgio
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O que é, neste contexto, um prédio devoluto

É considerado um prédio urbano ou facção autónoma devoluto quando esteja desocupado durante um ano. Os indícios de desocupação são: inexistência de contrato em vigor e de facturas emitidas de telecomunicações, e de fornecimento de água, gás e electricidade, ou a existência de baixos consumos de água (consumos até 7 metros cúbicos anuais) e electricidade (consumos até 35 kwh anuais).
Os imóveis podem ainda ser classificados como devolutos através de vistorias realizadas por 3 peritos camarários, ou em alternativa, por peritos nomeados pelo proprietário do imóvel.


Não são considerados prédios devolutos

Prédios destinados a habitação por curtos períodos de tempo em praias, campo e termas.


O que são zonas de pressão urbanística

Considera-se zona de pressão urbanística aquela que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.


Qual é o agravamento de IMI

A taxa de IMI sobre prédios situados em zonas de pressão urbanística que estejam classificados como devolutos há mais de dois anos, a taxa de IMI será elevada ao sêxtuplo, agravada em cada ano subsequente em mais 10%, até ao limite máximo de 12 vezes a taxa de IMI.



quarta-feira, 22 de maio de 2019

Posted by Sérgio
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Foi publicado o despacho nº 217/2019 do sr secretário de estados dos assuntos fiscais, que aprova o alargamento do prazo para a entrega da declaração de rendimentos de IRC modelo 22, referente ao exercício de 2018. Desta forma, esta declaração modelo 22 poderá ser entregue até 30 de Junho, sem qualquer penalidade.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Posted by Sérgio
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Foi publicada a portaria nº 126/2019 de 2 de Maio de 2019, que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deverão ser comunicados os inventários à autoridade tributária. Esta nova estrutura aplicar-se-á aos inventários comunicados a partir de Janeiro de 2020, ou seja, já se aplica ao inventário de 2019.
Alertamos para o facto de a portaria introduzir um novo campo de comunicação no ficheiro de inventário denominado "valor", que corresponderá ao valor final da existência do período a que reporta. Anteriormente, só era obrigatório a comunicação das quantidades, designação e tipo de existência.

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