sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Posted by c2contabilidade
No comments | 09:27:00

IRS e outros impostos: tudo o que muda

A poucos dias do fim do ano, é bom lembrar que, em 2012, muita coisa muda no que toca ao IRS. Da saúde à educação e à casa, há novas regras e novos limites.

Daqui a poucos dias, a saúde vai ficar mais cara. Até agora, por cada 10 euros gastos, três podem ser usados para abater ao IRS. São 3 vezes mais do que no próximo ano, uma vez que a partir de domingo, por cada 10 euros, apenas 1 conta para reduzir no imposto.

E há um limite máximo: não pode deduzir mais do que 838,44 euros. Por isso, se tiver consultas, exames ou medicamentos para comprar, deve aproveitar até sábado, para mais tarde poupar nos impostos.

Na educação, o cenário não é muito diferente. Há um novo limite nas deduções, de 760 euros, mas para atingir este valor tem de gastar cerca de 2.600 euros em mensalidades, material escolar, transportes, explicações, etc., desde que apresente a respectiva factura.

No que diz respeito à casa, em 2012 as amortizações do empréstimo deixam de ser abatidas no IRS.

Passa a poder apenas deduzir 15% dos juros do crédito à habitação e se está a pensar usar o empréstimo de uma nova casa para reduzir o IRS, tem de assinar contrato ainda esta semana porque para o ano já não o pode fazer.

Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) também muda: até agora ficava isento no máximo até 8 anos, mas a partir de segunda-feira, no máximo são 3 anos sem pagar IMI. Para isso, o valor patrimonial da casa nova não pode ser maior que os 125 mil euros e o comprador não pode ter um rendimento superior a 153.300 euros.

E se está a pensar resgatar PPR fora das condições previstas e não quer perder dinheiro, é melhor que o faça ainda este ano. Até sábado tem uma penalização de 1% sobre o capital investido e a partir de Janeiro sobe para os 10%.

Outro conselho: faça um depósito até ao final deste ano e poupe dinheiro nos impostos. A mudança na tributação para 25% vai penalizar os rendimentos em 2012.

E, se puder, antecipe algumas compras. É que a taxa do IVA muda para uma longa lista de produtos: refrigerantes, café, batatas fritas, conservas, frutos secos... e salsichas. Uns sobem de 6 para 13 ou 23%, outros dos 13% para a taxa máxima.

Se quer comprar carro, então faça-o até amanhã. Se deixar para 2012, fique a saber que o imposto sobre os veículos aumenta entre os 7,6 e os 11,5%. E sobre isso ainda há o IVA.

Fonte: Agência Financeira

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Posted by c2contabilidade
3 comments | 10:47:00
Os membros dos órgãos estatutários são trabalhadores como por exemplo: administradores, directores, gerentes e membros de órgãos internos de fiscalização das pessoas colectivas.

A taxa de contribuição para a segurança social, deste tipo de trabalhadores é de 29,60 %, sendo 20,30% a cargo da entidade patronal e 9,30% a cargo do trabalhador.

A base de incidência de contribuição são as remunerações auferidas, com um limite mínimo igual ao IAS (Indexante de Apoio Social) e um limite máximo igual a 12 vezes o IAS.

Para o ano de 2012 o IAS corresponde a 419,22€, portanto a base mínima de contribuição é de 419,22€ e a base máxima é de 5.030,64€, este limite máximo é em função do rendimento auferido em cada pessoas colectiva. Um gerente que exerça funções em diversas entidades este limite aplica-se ao rendimento ganho em cada uma delas e não ao conjunto de rendimentos.

A  cessação da obrigatoriedade contributiva apenas ocorre com a destituição ou renúncia dos membros dos órgãos estatutários, ou quando se verifica o encerramento da liquidação da entidade.

Os membros dos órgãos estatutários não recebem subsídio de desemprego, nem subsídio social de desemprego.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Posted by c2contabilidade
8 comments | 10:10:00
O governo alterou o orçamento de estado para 2012, na questão dos cortes dos subsídios de férias e de natal dos funcionários públicos. Assim o corte da totalidade dos subsídios acontece para quem ganha acima de 1.100€, ficando resguardado quem ganha abaixo de 600€.


Tabela exemplificativa do corte nos subsídios na função pública

Rendimento Mensal
Corte
Montante de Subsídios
(Sub. Férias + Natal)
600
0
1200
650
220
1080
700
440
960
750
660
840
800
880
720
850
1100
600
900
1320
480
950
1540
360
1000
1760
240
1050
1980
120
1100
2200
0
                                                                              Valores em euros

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Posted by c2contabilidade
No comments | 16:26:00
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:

  • Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
  • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
  • Empresas públicas;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
Entidades em que não se aplica o SNC, e aplica-se as normas internacionais de contabilidade:
  • Entidades cotadas em mercados de valores mobiliários;
  • Entidades sujeitas a Certificação Legal de Contas (CLC);
  • Entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Entidades em que não se aplica o SNC, e aplica-se a Norma contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE):
  • Entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
  1. Total do balanço: € 4 000 000;
  2. Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 8 000 000;
  3. Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Dispensa de Aplicação do SNC
  • Ficam dispensadas de aplicação do SNC as pessoas que, exercendo a título individual qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a € 200 000.


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Posted by c2contabilidade
1 comment | 12:50:00
O desvinculo de membros dos órgãos estatutários de sociedades obedece a requisitos muito específicos. Vamos clarificar esta situação, descrevendo os procedimentos necessários.

Posted by c2contabilidade
No comments | 10:04:00
Artigo 102º CIRS


O pagamento por canta é devido por sujeitos passivo que auferem rendimentos da categoria B.

Devem efectuar três pagamentos por conta do imposto, até ao dia 20 de cada mês de Julho, Setembro e Dezembro.

A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76.5% do montante calculado com base na fórmula:

C x (RLB/RLT) - R

em que:

C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções excepto as deduções com pessoas deficientes;
R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.


O valor de cada pagamento por conta é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto, arredondado para euros. Não é exigível se o montante apurado for inferior a € 50.


Cessa a obrigatoriedade dos pagamentos por conta quando:

  • os sujeitos passivos verifiquem , pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta já efectuados, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
  • deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B. 

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Posted by c2contabilidade
No comments | 15:52:00



Pode contactar-nos pelo e-mail:

c2contabilidade@gmail.com

ou enviando uma mensagem através

Formulário web

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Posted by c2contabilidade
11 comments | 15:45:00
Taxas de tributação autónoma

  • Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas - 10% - relativo a viaturas com custo de aquisição inferior a 25.000€, 27.50€ - relativo a viaturas com custo de aquisição superior a 25.000€ e inferior a 35.000€ e 35% - relativo a viaturas com custo de aquisição igual ou superior a 35.000€;
  • Despesas de representação - 10%;
  • Despesas não documentadas - 50%, sendo esta taxa elevada para 70% no caso de sujeitos passivos isentos total ou parcialmente ou que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não facturadas a clientes - 5%;
  • Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente - 35%;
  • Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes - 35%;
  • Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável - 35%, sendo esta taxa elevada para 55% o caso de sujeitos passivos isentos total ou parcialmente ou que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Os encargos com viaturas incluem:
  • Amortizações;
  • Rendas ou alugueres;
  • Seguros;
  • Despesas com manutenção e conservação;
  • Combustíveis;
  • Portagens e estacionamentos;
  • Impostos implícitos na sua utilização.

As despesas de representação incluem:
  • Recepções;
  • Refeições;
  • Viagens;
  • Passeios e espectáculos oferecidos aos clientes, fornecedores ou outras pessoas e entidades em Portugal ou no estrangeiro.
As despesas não documentadas incluem:
  • Valores pagos ou devidas a pessoas ou colectividades que não tem residência em Portugal e que beneficiem de um regime fiscal mais favorável, à taxa de 35% ou 55%;
  • Despesas dos sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial do IRC, excepto em caso que estes comprovem estas despesas e que estes não têm um valor avultado ou exagerado.
As despesas ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, os excessos em remunerações são tributados autonomamente desde que não se enquadram nos objectivos de produtividade previstos os contratos.

Sempre que as despesas ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes sejam superiores a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a 27.500 €, estas despesas serão sujeitas a tributação autónoma, excepto se o valor corresponder a um diferimento parcial, não superior a 50%, por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.

A todos as taxas de tributação serão acrescidos 10% no caso de a empresa apresentar, no final do exercício económico, um prejuízo fiscal no ano de ocorrência destas despesas.



quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Posted by c2contabilidade
No comments | 15:14:00
Artigo 106º

O pagamento especial por conta é devido pelas entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Posted by c2contabilidade
No comments | 11:13:00
Artigo 104º do CIRC

O pagamento por conta é devido pelas "entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português".

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Posted by c2contabilidade
No comments | 12:59:00



Sistema de Normalização Contabilística e Normalização Contabilística para Microentidades qual é o enquadramento?

O decreto-lei nº 158/2009 aprovou um novo modelo de normalização contabilística (SNC) para as empresas comerciais e industriais. Este sistema transpõe para a esfera jurídica portuguesa o disposto no Regulamento (CE) nº 1606/2002, que por sua vez estabelece a utilização na União Europeia, das normas internacionais de contabilidade - Internacional Accounting Standards (IAS) e Internacional Financial Reporting Standards (IFRS).

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

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8 comments | 17:25:00

Muitas vezes temos necessidade de saber o CAE de algumas entidades, mas não sabemos muito bem onde procurar, aqui fica o endereço electrónico do sítio onde se pode procurar o CAE através do Número de Identificação Fiscal (NIF).

quinta-feira, 28 de julho de 2011

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No comments | 12:41:00

Muito se tem falado sobre os recentemente criados recibos verdes electrónicos, persistindo muitas dúvidas sobre este assunto. Vamos clarear  este tema, referindo os seus principais aspectos.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Posted by c2contabilidade
1 comment | 17:22:00
Sociedade?

Sociedade é um conjunto de pessoas que interagem entre si e partilham valores, costumes e propósitos. "Está implícito no significado de sociedade que seus membros compartilham interesse ou preocupação mútuas sobre um objectivo comum". Ora aqui é que está o problema, a sociedade portuguesa tem um objectivo comum?

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Posted by c2contabilidade
1 comment | 17:55:00
Existem muitos problemas de saúde que são desconhecidos pela maioria de todos nós. Problemas que não sonhamos sequer, porque felizmente não cruzámos com eles, e normalmente só nos preocupamos em ler e conhecer o que nos afecta pessoalmente.
Hoje passei por aqui para fazer um apelo. Pedia a todos os que tivessem conhecimentos acerca de algumas doenças não tão conhecidas, o favor de partilharem aqui esses mesmos conhecimentos.
Hoje em especial, e porque alguém que conheço está a braços com este problema, venho pedir o vosso contributo acerca da Púrpura infantil. Caracteriza-se essencialmente por uma descida considerável das plaquetas no sangue. Tenho lido algumas coisas sobre este assunto, mas continuo a saber muito menos do que gostaria.
Por isso, se conhece esta doença, e principalmente se tem conhecimento de casos concretos, peço o favor de partilhar comigo.
Gostaria também de ter relatos sobre pessoas que fizeram cirurgia para retirar o baço.
A todos os que disponibilizarem algum tempinho para este tema, desde já o meu muito obrigada!
Fico à espera de contributos.

Ana Cruz

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Posted by c2contabilidade
1 comment | 17:05:00
Primeiro temos que enquadrar bem a posição de um contabilista. Normalmente é um empresário ou empregado por conta de outrem, que presta serviços às empresas. Deste ponto de vista, é sempre difícil um profissional insurgir-se contra quem lhe paga o salário ou uma avença. é uma espécie de ditadura do século XXI, do género, fazes o que eu quero, porque sou eu que te pago, se não  fizeres, tenho centenas de pessoas para o teu lugar. 
Temos aqui um problema. Os contabilistas também têm família e contas para pagar, como os comuns mortais, ele precisa de trabalho. Este é o estado de coisas actual.
Soluções?

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Posted by c2contabilidade
No comments | 15:46:00
É publicado em Diário da República, no dia 16 de Setembro, a Lei 110/2009, aprovando o nome pomposo de Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Muito se discutiu, nomeadamente, sobre o "timing" de aplicabilidade da lei, visto que, restava pouco mais de dois meses para colocar uma pesada engrenagem a trabalhar.

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