segunda-feira, 26 de setembro de 2016

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Foi publicado o aviso nº 11562/2016 de 22 de setembro, que nos termos do nº 2 do artigo 24º da Lei nº6/2006 de 27 de fevereiro e nº5 do artigo 11º do Decreto-lei nº 294/2009 de 13 de outubro, estabelece que  a  atualização das rendas rurais e urbanas para o ano civil de 2017 será de 1.0054.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

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terça-feira, 20 de setembro de 2016

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Muito se tem falado nos últimos dias sobre a entrega da declaração de início de atividade. Publicamos este artigo, tendo em vista uma aclaração sobre este assunto.

Qualquer entidade (singular ou coletiva) que pretenda exercer uma atividade de natureza industrial, comercial ou agrícola, está obrigado a comunicar o início de atividade à Autoridade Tributária, antes de exercer essa atividade, afim de evitar uma contraordenação fiscal.

Até à publicação do decreto lei nº 41/2016 de 1 de agosto, as entidades coletivas sujeitas a registo comercial, estavam obrigadas a entregar a declaração de início de atividade no prazo de 15 dias, contados a partir da data do registo. O referido decreto lei, veio alterar esta disposição, obrigando à entrega da declaração antes do início da atividade. Para melhor entendimento, veja os exemplos seguintes:

Sociedade por quotas constituída e registada comercialmente em 1 de julho de 2016, que pretende iniciar a sua atividade em 20 de dezembro de 2016.

Esta sociedade deveria ter entregue uma declaração de início de atividade até ao dia 15 de julho. Nessa declaração mencionava no Quadro 9 - Campo 1  a data de início de atividade pretendida que seria 20 de dezembro.

Se a mesma sociedade fosse constituída em 1 de setembro, e pretendesse iniciar atividade em 20 de dezembro, pode entregar a declaração de início de atividade de 1 de setembro até 19 de dezembro, sem entrar em nenhum processo de contraordenação fiscal.

Lembramos que os atos isolados não necessitam de início de atividade, até ao montante de 25.000€.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

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O pagamento especial por conta foi criado em 1998, e tinha como objectivo o aumento do imposto a pagar por parte dos contribuintes, influenciando-os a aumentarem a colecta para desta forma poderem deduzir estes pagamentos.

A partir de 2001, o reembolso destes pagamentos era feito mediante o cumprimento de várias condicionantes, nomeadamente, rácios de rentabilidade do sector e prévia acção de inspecção tributária a pedido do sujeito passivo.

A reforma do IRC em 2014, veio repor a possibilidade de reembolso sem o cumprimento das condicionantes anteriormente referidas. 
A dedução dos pagamentos especiais por conta passou a ser de sete anos (o exercício do pagamento e os seis seguintes), realizados a partir de 1 de Janeiro de 2014. Ou seja, os primeiros reembolsos serão efectuados no ano de 2021, referente a pagamentos especiais por conta efectuados no ano de 2014 e não deduzidos nos seis anos seguintes.

Para proceder ao pedido de reembolso as entidades dispõem de 90 dias a contar do termo do daquele período, mediante apresentação de requerimento dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede. Desta forma, os primeiros reembolsos terão que ser solicitados até 31 de Março de 2021.

Tem-se questionado este prazo, devido ao facto das empresas entregarem o modelo 22 de IRC até 31 de Maio, e só nesta data conseguem efectivamente calcular com exactidão os pagamentos por conta não deduzidos, passiveis de reembolso, assim sendo, a contagem do prazo para apresentação do requerimento de reembolso deveria começar a partir de 31 de Maio.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

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IAS o que é?

O Indexante dos Apoios Sociais - IAS é o montante pecuniário, que serve de referência à segurança social para cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes, gerentes, pensões e prestações sociais. 

Aumento previsto para 2017

O governo pretende aumentar o valor do IAS, que não sofre alterações desde 2009, actualmente fixado em 419.22€. Esta actualização será feita em função da inflação, sendo previsível um aumento na ordem dos 0,7%. Desta forma o IAS, em 2017, passará para os 422.15€.

O aumento do IAS será apresentado pelo governo no orçamento de estado para 2017.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

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O portal de justiça CITIUS, disponibiliza informação sobre os processos especiais de revitalização e dos processos de insolvência. Esta informação é útil, quando é necessário saber se determinada entidade está em processo de insolvência.

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