quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Posted by Sérgio
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A partir de Janeiro de 2013 os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE), que exerçam funções de gerência e administração, passam a a ter uma taxa de contribuição para a segurança social de 34,75%, isto porque passam a estar protegidos na eventualidade de desemprego. Anteriormente os MOE tinham uma taxa de contribuição de 29,60%.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Posted by Sérgio
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Colocamos à vossa disposição um artigo sobre inventários, escrito pelo nosso colaborador, e publicado na revista de Dezembro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.





domingo, 3 de fevereiro de 2013

Posted by Sérgio
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A nova declaração mensal de remunerações, deverá ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao que respeita os rendimentos. 

Esta declaração constitui uma nova obrigação, sendo independente do habitual ficheiro enviado para a segurança social, conforme informação confirmada à C2 Contabilidade, pela Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS). 

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Posted by Sérgio
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Muito se tem dito sobre as novas regras de emissão de facturas em 2013, especialmente quando o emitente é um sujeito isento de IVA.

O nº 3 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA),  refere que "estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20."

Posto isto, verificamos que os sujeitos isentos, incluindo os que têm isenção especial (total de vendas e prestações de serviços inferiores a 10.000,00€ anuais), estão dispensados de emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, conforme a alínea b) do nº 1 do artigo 29.º do CIVA.

A pergunta nº 25 das FAQS sobre facturas do portal das finanças, refere que as máquinas registadoras deverão permitir a inclusão dos dados do adquirente nas facturas simplificadas, por quem esteja obrigado a emitir esse tipo de facturas.




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