Foi publicado o despacho da Secretária de Estado e dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, de 05 de janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, que vigorarão no ano de 2026.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
Foi publicado o despacho da Secretária de Estado e dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, de 05 de janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, que vigorarão no ano de 2026.
IAS o que é?
Esta atualização consta da portaria nº 480-A/2025/1 de 30 de dezembro, que pode conultar aqui.
Foi publicado o decreto lei nº 139/2025 de 29 de dezembro, que aprova o aumento do salário mínimo nacional.
Assim sendo, o salário mínimo em 2026 passa dos atuais 870€ para os 920€.
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação.
A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação.
A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação, que altere a informação do RCBE.
A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.
No formulário apresentado poderá atualizar novos dados, se os houver, ou selecionar o botão ldquo continuar sem alterar nada até ao final.
Deve colocar a data do preenchimento e o motivo por se ter efetuado uma atualização. Aqui propomos que preencha ldquo Confirmação anual da informação.
No final será gerado um novo código RCBE.
Como já referimos esta confirmação da informação deverá ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Salvo se, no decorrer do ano foi comunicada alguma atualização dos dados constantes no RCBE.
A validação, terá de ser efetuada até 31 de dezembro de 2025, por:
· Gerentes
· Advogados
· Solicitadores
· Notários
quarta-feira, 12 de novembro de 2025
A Lei nº 64/2025 de 07 de novembro, altera o Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas - IRC, reduzindo as taxas gerais.
A taxa de IRC baixa para os 17% (não tem efeitos imediatos, temos que ter em atenção a norma transitória).
No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos previstos no anexo ao Decreto Lei n. 372/2007 de 06 de novembro, a taxa de IRC aplicável ao primeiros 50 000€ de matéria coletável é de 15%, aplicando-se a taxa de 17% ao excedente (não tem efeitos imediatos, temos que ter em atenção a norma transitória).
Norma Transitória
1 - A taxa prevista nos n.os 1 e 5 do artigo 87.º do Código do IRC, na redação conferida pela presente lei, aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028.
2 - Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026, a taxa prevista nos n.os 1 e 5 do artigo 87.º do Código do IRC é de 19 %.
3 - Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2027, a taxa prevista nos n.os 1 e 5 do artigo 87.º do Código do IRC é de 18 %.
4 - A taxa prevista no n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC, na redação conferida pela presente lei, aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
Desde maio de 2025, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) implementou um novo dístico com QR Code para o Livro de Reclamações Eletrónico.
Como o QR Code funciona
Acesso direto: Ao ler o QR Code com a câmara de um smartphone, o consumidor é direcionado automaticamente para a página da sua empresa na plataforma oficial do Livro de Reclamações.
- Incentivo ao digital: A medida pretende promover o uso do formato eletrónico, que é considerado uma alternativa mais sustentável e eficaz ao livro físico.
O QR Code faz parte do novo dístico obrigatório que deve ser afixado em local visível ao público. É a própria plataforma oficial que o fornece, e o processo para as empresas é o seguinte:
- Aceder à plataforma: Inicie sessão no portal oficial do Livro de Reclamações Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt.
- Gerar o dístico: Dentro da sua área reservada, a empresa tem acesso à funcionalidade que lhe permite gerar o dístico com o seu QR Code único.
- Afixar o dístico: O dístico gerado deve ser impresso e afixado num local bem visível ao público no estabelecimento
Pedido de verificação de incapacidade pelas Entidades Empregadoras
As Entidades Empregadoras podem pedir a verificação de incapacidade dos seus trabalhadores com Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT) e fazer o pagamento deste serviço através de IBAN, sem necessidade de deslocação a uma tesouraria.
As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas via INBOX
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quarta-feira, 23 de julho de 2025
Foi publicado o Despacho nº8464-A/2025 de 22 de julho, do Gabinete da Secretaria dse Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte aplicáveis ao período de 01 de agosto a 30 de setembro. São publicadas ainda, as tabelas com aplicabilidade para o período de 01 de outubro até 31 de dezembro. Estas tabalas têm aplicação no continente.
Pode consutar o despacho nº 8464-A/2025 aqui.
terça-feira, 24 de junho de 2025
Segue o comunicado da Segurança social, sobre a interrupção temporária dos serviços da Segurança Social Direta:
Caro/a Senhor/a,
Na sequência da comunicação anterior sobre a entrada em funcionamento do novo Portal Unificado da Segurança Social, vimos reforçar as principais informações e alertar para uma interrupção temporária dos serviços da Segurança Social Direta (SSD).
Como já foi comunicado, o novo portal irá integrar, num único espaço digital, os conteúdos informativos e os serviços transacionais atualmente disponíveis na SSD, com uma experiência mais simples, moderna e centrada nas necessidades dos utilizadores.
Para garantir uma transição técnica segura, informamos que os serviços da Segurança Social Direta estarão temporariamente indisponíveis, durante o seguinte período:
- 5 de julho (sábado), a partir das 16h00, até 6 de julho (domingo), às 24h00
Durante esta indisponibilidade, não será possível aceder ou realizar qualquer operação através da SSD. Solicitamos, por isso, que antecipe ou reprograme eventuais comunicações ou serviços que preveja realizar nestas datas.
Relembramos o que muda:
- Nova identidade visual: um design mais moderno e apelativo;
- Transição sem disrupções: mudança gradual, mantendo as funcionalidades existentes;
- Acesso unificado: todas as funcionalidades da SSD passarão a estar disponíveis no novo portal, com os mesmos métodos de autenticação.
Este processo é um passo fundamental na modernização da Segurança Social, e contamos com a sua colaboração para que esta mudança decorra com sucesso. Acompanhe as nossas redes sociais e canais habituais para mais atualizações.
Para qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, estamos disponíveis pelos meios de contacto habituais.
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Foi publicado no passado dia 9 de junho, o despsacho nº 3/2025-XXV da senhora secretária de estado dos assuntos fiscais, prorrogando os prazos de entrega de:
- Modelo 22 pode ser entregue até 30 de junho;
- IES pode ser entregue até 25 de julho.
segunda-feira, 3 de março de 2025
Validação CAE
Em 12 de fevereiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei nº 9/2025, que introduziu a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.4), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base nesta nova tabela, utilizando três métodos de conversão:
- Conversão direta: Reclassificação automática sem intervenção do contribuinte.
- Conversão com base no Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE): Respostas dos contribuintes ao inquérito de 2024 foram utilizadas para reclassificação.
- Conversão probabilística: Para os contribuintes que não responderam ao IRCAE, a reclassificação foi realizada com métodos estatísticos.
Os contribuintes com atividade devem verificar no Portal das Finanças, em A Minha Área>Situação Fiscal Integrada>Informação Cadastral, se o código de atividade está corretamente classificado. Caso identifiquem alguma discrepância, deverão submeter uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos.
Fonte: Portal das finanças
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
O prazo de entrega da declaração modelo 10 foi prorrogado até ao dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o despacho nº 14/2025-XXIV de 31 de janeiro.
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
A declaração de rendimentos modelo 22 deve ser enviada eletrónicamente até ao último dia do mês de maio, independentemente deste dia ser útil ou não útil.
Pode consultar o Despacho nº 422/2025 de 9 de janeiro aqui.
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
O contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro. Não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho.
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através da Segurança Social Direta, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas.
A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.
Fonte: https://www.seg-social.pt
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024









