sexta-feira, 30 de março de 2012

Posted by c2contabilidade
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Desde 1 de janeiro de 2011 que a LGT já prevê que «as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à administração tributária, até ao final do mês de Julho de cada ano (...) o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS [empresários em nome individual] e de IRC [empresas], sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões».

«As instituições de crédito e sociedades financeiras têm ainda a obrigação de fornecer, a qualquer momento, a pedido do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do seu substituto legal, ou do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., as informações respeitantes aos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio aos sujeitos passivos referidos no número anterior que sejam identificados no referido pedido de informação, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões», lê-se na alteração que o Governo quer fazer à Lei Geral Tributária.


Numa outra proposta de alteração à Lei Geral Tributária, o Governo também pretende que os pagamentos superiores a 1.000 euros que sejam efetuados às empresas não possam ser feitos em dinheiro, quando a lei atual apenas impedia pagamentos a dinheiro quando superiores a 20 vezes o salário mínimo nacional (9.700 euros).

«Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto», lê-se na proposta do Governo.


Fonte: Agência financeira

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