terça-feira, 26 de junho de 2018

Posted by Sérgio
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Faça o download do manual de procedimentos pata registo de operador económico na plataforma Livro Reclamações Electrónico LRE.


quarta-feira, 13 de junho de 2018

Posted by Sérgio
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Foi publicada a portaria nº 166/2018 de 8 de Junho, que aprovou as alterações à declaração periódica de IVA, nomeadamente no preenchimento do campo 40 - regularizações a favor do sujeito passivo.
No artigo 1º da referida portaria refere que "São alteradas as instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, passando a exigir- -se no preenchimento do Subquadro 1 -A do Quadro 1 a indicação da data de emissão (ano/mês) do documento retificativo da fatura, quando o sujeito passivo tenha inscrito regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA."
Deixamos aqui a redacção do  nº 2 do artigo 78º. do CIVA: "Se, depois de efectuado o registo referido no artigo 45.º, for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de invalidade, resolução, rescisão ou redução do contrato, pela devolução de mercadorias ou pela concessão de abatimentos ou descontos, o fornecedor do bem ou prestador do serviço pode efectuar a dedução do correspondente imposto até ao final do período de imposto seguinte àquele em que se verificarem as circunstâncias que determinaram a anulação da liquidação ou a redução do seu valor tributável."

terça-feira, 12 de junho de 2018

Posted by Sérgio
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Foi publicada a portaria nº 156/2018 de 29 de Maio, que veio alterar o recibo de renda electrónico. Esta alteração vem criar a possibilidade dos sujeitos passivos deduzirem à colecta as despesas descritas na alínea b) do nº 1 do artigo 78º-D do código de imposto sobro o rendimento das pessoas singulares (CIRS), mais concretamente, a dedução das rendas pagas por estudantes deslocados.
No registo do contrato de arrendamento, deverá ser mencionado que o contrato de arrendamento se destina a estudante deslocado. Na emissão do recibo deverá indicar nas informações complementares que o "arrendamento se destina a estudante deslocado".

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