A partir do próximo ano, as famílias podem deduzir 5% do iva suportado em compras, de qualquer elemento do agregado familiar. O limite global máximo é de 250 euros, mas limitado a 10 euros por cada factura.
Esta dedução só se aplica a aquisições de serviços nos sectores da reparação automóvel, alojamento, restauração e cabeleireiros. Na consideração do executivo, nestes sectores existe uma elevada evasão fiscal.
Para poder beneficiar deste benefício fiscal, terá que existir uma conta-corrente entre o contribuinte e o fisco. Esta medida...