A partir do próximo ano, as famílias podem deduzir 5% do iva suportado em compras, de qualquer elemento do agregado familiar. O limite global máximo é de 250 euros, mas limitado a 10 euros por cada factura.
Esta dedução só se aplica a aquisições de serviços nos sectores da reparação automóvel, alojamento, restauração e cabeleireiros. Na consideração do executivo, nestes sectores existe uma elevada evasão fiscal.
Para poder beneficiar deste benefício fiscal, terá que existir uma conta-corrente entre o contribuinte e o fisco. Esta medida consiste, nas palavras do secretário de estado dos assuntos fiscais:" a única obrigação que os particulares terão para ter acesso ao incentivo é indicarem nove números (número de contribuinte) no momento da transacção. A partir daí o agente económico (empresa) tem a obrigação de enviar elementos para a Autoridade Tributária e havendo a transmissão desses elementos o consumidor não tem de fazer mais nada". No ano seguinte o contribuinte tem pré-preenchido estes elementos, aquando da entrega do IRS.
O secretário de estado acrescentou: " a partir do momento em que o agente económico transmita as facturas à Autoridade Tributária, o consumidor não terá necessidade de guardar as facturas". Mas terá que verificar se a empresa informou a o fisco.
Lembramos que a partir de 1 Janeiro de 2013, só a factura é o documento válido para a transmissão de bens e a prestação de serviços, mais nenhum documento. A emissão de factura é obrigatória independentemente da solicitação por parte do consumidor.
Lembramos ainda que, as empresas têm que informar a administração fiscal os elementos relevantes das facturas emitidas, e passa a ser obrigatório a emissão de guias de remessa no portal das finanças.
O secretário de estado acrescentou: " a partir do momento em que o agente económico transmita as facturas à Autoridade Tributária, o consumidor não terá necessidade de guardar as facturas". Mas terá que verificar se a empresa informou a o fisco.
Lembramos que a partir de 1 Janeiro de 2013, só a factura é o documento válido para a transmissão de bens e a prestação de serviços, mais nenhum documento. A emissão de factura é obrigatória independentemente da solicitação por parte do consumidor.
Lembramos ainda que, as empresas têm que informar a administração fiscal os elementos relevantes das facturas emitidas, e passa a ser obrigatório a emissão de guias de remessa no portal das finanças.