A proposta de lei que prevê a redução do Pagamento Especial por Conta (PEC), vai a votação na assembleia da república no dia 17 de Fevereiro.
Esta proposta terá vigência nos anos de 2017 e 2018. Prevendo uma redução de 100 € no montante apurado nos termos do artigo 106º do código de IRC. Desta forma, podemos concluir que o limite mínimo passa dos actuais 850€, para 750€.
Adicionalmente, passa a existir uma redução de 12.50%, a subtrair ao montante apurado no artigo 106º do código de IRC menos a redução de 100€. Só tem direito a esta redução adicional, as entidades que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, nos exercícios de 2016 e 2017, igual ou superior a 7.420€ e 7.798€, respectivamente.
Só poderão aplicar as reduções supra referidas, os sujeitos passivos com situação fiscal e contributiva regularizada.