O decreto lei nº 93/2017, de 1 de Agosto, introduziu alterações no regime de notificações electrónicas pela VIACTT, em especial no respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Assim, as notificações efectuadas para a caixa postal electrónica consideram-se feitas no quinto (5º) dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal electrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso.
Fonte: Administração tributária - Unidade de Gestão da Relação com os contribuintes