As associações, fundações e sociedades sujeitas a registo comercial deveriam entregar até 30 de Abril, a declaração inicial de registo central dos beneficiários efectivos. Contudo o governo decidiu alargar o prazo de entregar até 30 de Junho. Desta forma, estas entidades têm mais dois meses para cumprir esta obrigação declarativa, sem qualquer penalidade.
segunda-feira, 29 de abril de 2019
domingo, 14 de abril de 2019
Posted by Sérgio
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O prazo de entrega do relatório único ocorre entre 16 de Março e 15 de Abril, de acordo com o previsto na portaria 55/2010 de 21 de Janeiro.
Devido a constrangimentos de acesso à aplicação de recolha de dados e acesso ao site do relatório único, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) decidiu alargar o prazo de entrega até ao final do mês de Abril.