segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Posted by Sérgio
No comments | 12:59:00


A apólice dos membros da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) encontra-se segura na Allianz, sendo que é possível propor igualmente um capital de excesso ao da apólice “mãe”.

As condições são apresentadas para um capital em excesso do Seguro Obrigatório, cujo capital é de €50.000 por sinistro e ano.

No caso dos excessos de capital, dado que o Tomador é o próprio Contabilista as condições podem ser subscritas por qualquer agente.

Aplicam-se aos excessos de capital as seguintes condições:

Limite de indemnização por sinistro e ano:

ü  200.000,00€ (em excesso dos 50.000,00€ da apólice “mãe”).

Em relação ao prémio, existem 2 pressupostos:
·         Caso a colocação do excesso for efetuada nos primeiros 6 meses, ou seja até 30/09/2019, o prémio total é de 90€;
·         Se a colocação for a partir de 01/10/2019, o prémio total é 45€.

Este prémio é fixo, sem estorno, com acerto de vencimento a 01/04.


quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Posted by Sérgio
No comments | 09:17:00



​As faturas emitidas até 31 de Dezembro de 2019, podem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT até ao dia 15 do mês seguinte – Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24/9, do SEAF.

As faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, devem ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte – Art.º 3.º n.º 2 do Dec. Lei n.º 198/2012, de 24/8, alterado pelo art.º 16.º da Lei n.º 119/2019.

Fonte: Portal das Finanças
Posted by Sérgio
No comments | 00:17:00


Foi publicada a portaria nº 370/2019 de 14 de Outubro, que aprova os novos modelos 3 de IRS e instruções de preenchimento.

Para consultar a portaria nº 370/2019, clique aqui.

domingo, 13 de outubro de 2019

Posted by Sérgio
No comments | 08:59:00
Foi publicada a portaria nº 365/2019 de 10 de Outubro, que aprovou o novo modelo 10 que se destina a declarar rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respectivas retenções na fonte.
Para além dos rendimentos acima referidos, esta declaração serve ainda para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
Esta declaração deverá ser apresentada até final de mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Posted by Sérgio
No comments | 09:20:00

Coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos  alienados durante o ano de 2019. 

Blogroll