Resumo do comunicado da Ordem dos Contabilistas Certificados
Tendo chegado ao conhecimento da Ordem dos Contabilistas Certificados que instituições bancárias estão a exigir aos seus clientes uma declaração do respetivo contabilista certificado a validar os beneficiários efetivos, na defesa e interesse dos membros, analisámos a supra referida exigência e sobre a mesma emitimos o seguinte parecer, pretendendo o mesmo melhor orientar e apoiar os colegas.
Parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados
Em concreto, caberá à instituição bancária procurar obter todos os elementos necessários à identificação dos beneficiários efetivos junto da entidade com quem pretende celebrar um determinado negócio jurídico.
Contudo, e após esgotados os instrumentos de que possa ter à sua disposição, se a instituição bancária considerar necessário obter mais algum esclarecimento, informação ou confirmação da informação obtida, poderá solicitar ao contabilista certificado responsável pela execução da contabilidade do sujeito passivo, que confirme a informação de que dispõe a propósito de quem são os efetivos beneficiários efetivos daquela entidade, por exemplo, através da consulta da certidão permanente atualizada a que, provavelmente, terá acesso.
Na resposta, o contabilista certificado deve, consoante a circunstância:
a) Informar o banco que, de acordo com a informação prestada pelo cliente, foi efetuado o registo do beneficiário efetivo, desconhecendo-se quaisquer outros que não aqueles que constam da certidão permanente da entidade;
b) Se o cliente ainda não procedeu ao registo do beneficiário efetivo, alertá-lo expressamente para a necessidade de cumprir com esta obrigação e informar o banco de que apenas conhece como beneficiários efetivos aqueles que constam da certidão permanente da entidade; ou
c) Existindo outros beneficiários efetivos que não foram registados, deve identificá-los perante a entidade bancária, justificando devidamente. Deve, neste caso, informar o cliente da comunicação efetuada.
Em caso de dúvida, deve contactar os nossos serviços jurídicos para que possamos prestar o apoio necessário.
Fonte: www.occ.pt