segunda-feira, 21 de março de 2022

Posted by Sérgio
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A partir de abril de 2022, estará disponível na segurança social direta uma nova versão do serviço "Comunicar vínculo do trabalhador", que substitui o atual "admitir trabalhador". Passamos a transcrever o comunicado emitido pela segurança social:

Caros/as senhores/as,

O novo serviço estará disponível em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador.

Com este serviço, para além dos campos recolhidos atualmente, passará a ser recolhida a seguinte informação no momento da comunicação:

  • Novos campos obrigatórios:

    • Prestação de trabalho - indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
    • Profissão;
    • Remuneração base;
    • Percentagem de trabalho - percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo - campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;
    • Horas de trabalho - campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
    • Dias trabalho - campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);
    • Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) - campo obrigatório para contratos a termo.

  • Novo campo opcional:

    • Diuturnidades.

Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeito.

Atualização de contratos ativos

A partir de abril, passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em "Consultar trabalhadores", permitindo assim a atualização da informação do contrato .

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante, deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Este novo serviço também estará disponível a partir da mesma data através da plataforma de serviços de interoperabilidade da Segurança Social .

Com os nossos cumprimentos,
A Segurança Social


domingo, 6 de março de 2022

Posted by Sérgio
No comments | 11:57:00

Foi publicado em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, a vigorar a partir do dia 1 de Março de 2022.

Pode consultar as novas tabelas de retenção na fonte aqui. 

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