A partir de abril de 2022, estará disponível na segurança social direta uma nova versão do serviço "Comunicar vínculo do trabalhador", que substitui o atual "admitir trabalhador". Passamos a transcrever o comunicado emitido pela segurança social:
Caros/as senhores/as,
O novo serviço estará disponível em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador.
Com este serviço, para além dos campos recolhidos atualmente, passará a ser recolhida a seguinte informação no momento da comunicação:
Novos campos obrigatórios:
- Prestação de trabalho - indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
- Profissão;
- Remuneração base;
- Percentagem de trabalho - percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo - campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;
- Horas de trabalho - campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
- Dias trabalho - campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);
- Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) - campo obrigatório para contratos a termo.
Novo campo opcional:
- Diuturnidades.
Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeito.
Atualização de contratos ativos
A partir de abril, passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em "Consultar trabalhadores", permitindo assim a atualização da informação do contrato .
Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante, deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Este novo serviço também estará disponível a partir da mesma data através da plataforma de serviços de interoperabilidade da Segurança Social .
Com os nossos cumprimentos,
A Segurança Social