
Sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela
declaração automática de rendimentos1 - O disposto no artigo 58.º-A do Código do IRS aplica-se aos sujeitos passivos de imposto sobre o
rendimento das pessoas singulares (IRS) que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: a) Apenas tenham auferido os seguintes rendimentos: i) Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão...