quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Posted by Sérgio
No comments | 18:28:00

 


Passamos a divulgar um comunicado da Autoridade Tributária, sobre a alteração, em 2025, da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - Rev 4.

É importante ter em mente que as entidades têm que confirmar a alteração do CAE até 30 de novembro.

Segue o comunicado:


Enquadramento

A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4).

No âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3.

Porque está a receber esta informação

Está disponível o IRCAE-Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 - CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4.

O período de reclassificação decorrerá até ao final de novembro de 2024.

Este inquérito permite:

  • Consultar os códigos atuais em CAE Rev.3.
  • Escolher os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.

Onde preencher

Para participar no inquérito, aceda ao Portal do INE ou Portal WEBINQ - Inquéritos do INE na WEB e pressione sobre a faixa do IRCAE no topo da página.

Para mais informações, neste portal, procure por "IRCAE".

O preenchimento do formulário é feito online, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças.

Efeitos da alteração/confirmação

A partir do início do próximo ano, a(s) CAE REV.4 indicada(s) no inquérito IRCAE será automaticamente atualizada nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e do Instituto Nacional de Estatística (INE), e refletida em todas as interações com estas entidades.

É, portanto, fundamental que escolha cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a atividade que exerce.

Esclarecimento de dúvidas

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, consulte o Portal WEBINQ - Inquéritos do INE. Se as suas questões não forem esclarecidas, pode entrar em contacto diretamente com o INE, através dos canais disponíveis, para obter apoio em todo o processo de reclassificação das atividades económicas.

 

Com os melhores cumprimentos

Autoridade Tributária e Aduaneira

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