O orçamento de estado para 2012, Lei 64-B/2011, veio introduzir alterações significativas na relação entre os sujeitos passivos de iva e irc, e a administração fiscal. Anteriormente, era obrigatório que estes sujeitos passivos comunicassem à administração fiscal, o seu domicílio fiscal. Agora é acrescida a obrigatoriedade de comunicar a caixa postal electrónica, conforme o nº 2 do artigo 19º da Lei Geral Tributária: "O domicílio fiscal integra ainda a caixa postal electrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal electrónica".
Quem está obrigado a criar a caixa postal electrónica?
- sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português;
- os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes;
- os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal de imposto sobre o valor acrescentado (pessoas singulares).
Prazos para a criação da caixa postal electrónica
- Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do imposto sobre o valor acrescentado que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de Março de 2012
- Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, não brangidos pela alínea anterior, até 30 de Abril de 2012
Onde criar a caixa postal electrónica?
A criação da caixa postal electrónica é feita por meio de transmissão electrónica de dados disponibilizada no portal das finanças na Internet, www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante acesso restrito ao sujeito passivo.