Até agora os beneficiários do subsídio de desemprego podiam acumular as prestações com um trabalho a tempo parcial ou trabalho independente com baixos rendimentos. Agora já é possível acumular a prestação de desemprego com um trabalho a tempo completo.
Este apoio consiste, basicamente, na aceitação voluntária, por parte de um desempregado que receba subsídio de desemprego, de um trabalho a tempo completo, com uma retribuição bruta inferior ao subsídio de desemprego recebido.
Esta medida abrange apenas desempregados subsidiados e inscritos no centro de emprego há pelo menos 6 meses. E, que tenham direita a pelo menos mais 6 meses de subsídio de desemprego.
A duração mínima do contrato é de 3 meses e máxima de 12 meses, contudo, não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado tenha direito.
O incentivo por do estado não pode ultrapassar os 500€ nos primeiros 6 meses, e, 250€ nos 6 meses seguintes. Os contratos com duração inferior a 12 meses, o incentivo é calculado proporcionalmente.
O subsídio de desemprego é suspenso, durante o período de vigência do incentivo, mas, este período é descontado ao período de subsídio de desemprego a que o beneficiário tinha direito. Na prática, durante a vigência do incentivo, só iliba os desempregados da apresentação periódica nos centros de emprego ou juntas de freguesia, da procura activa de emprego, e, da aceitação de emprego conveniente.
Para ter direito a este incentivo, os desempregados subsidiados têm que o pedir junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) comprazo de 30 dias a contar do início do contrato.
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