
A partir de Abril a agricultura perde a isenção em sede de IVA. Os agricultores deverão entregar uma declaração de alterações ou declaração de início de actividade até 31 de Maio. Ficam contudo isentos, ao abrigo do artigo 53º do Código sobre o Imposto Acrescentado (CIVA), aqueles que tiverem um volume de negócios inferior a 10.000€ anuais.
No caso de agricultores que irão perder a isenção, podem deduzir parte do IVA suportado na compra...