A partir de Abril a agricultura perde a isenção em sede de IVA. Os agricultores deverão entregar uma declaração de alterações ou declaração de início de actividade até 31 de Maio. Ficam contudo isentos, ao abrigo do artigo 53º do Código sobre o Imposto Acrescentado (CIVA), aqueles que tiverem um volume de negócios inferior a 10.000€ anuais.
No caso de agricultores que irão perder a isenção, podem deduzir parte do IVA suportado na compra de maquinaria e alfaias agrícolas, desde que estas não estejam totalmente amortizadas.
Exemplo:
Um agricultores adquiriu em Janeiro de 2010 um tractor que lhe custou 30.000€, acrescido de 3.900€ de IVA, perfazendo um total de 33.900€.
O período de amortização deste tipo de equipamento é de 6 anos. Já estão amortizados 3 anos (2010, 2011 e 2012), faltando amortizar outros 3.
Para calcular o IVA que este agricultor pode deduzir temos que dividir o IVA pago pelo nº total de anos de amortização, e multiplicar pelos anos que ainda falta amortizar, ou seja, 3.900/6x3=1.950€.
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