
O dossier fiscal deverá ser elaborado até 15 de Julho de cada exercício, e deverá ser conservado em ordem, em papel ou suporte digital, por 10 anos para exercícios anteriores a 2013. A partir do exercício de 2014 o prazo de conservação passa a ser de 12 anos.
DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O DOSSIER FISCAL
Os elementos que compõem o dossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28
de fevereiro.
Elementos constantes...