O dossier fiscal deverá ser elaborado até 15 de Julho de cada exercício, e deverá ser conservado em ordem, em papel ou suporte digital, por 10 anos para exercícios anteriores a 2013. A partir do exercício de 2014 o prazo de conservação passa a ser de 12 anos.
DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O DOSSIER FISCAL
Os elementos que compõem o dossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28
de fevereiro.
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):
Relatório de Gestão e Parecer do Conselho Fiscal e Certificação Legal das Contas (se
exigidos)
Lista de documentos comprovativos dos créditos incobráveis
Mapa de modelo oficial de provisões, perdas por imparidade em créditos e
ajustamentos em inventários
Mapa de modelo oficial das mais-valias e menos-valias
Mapa de modelo oficial de depreciações a amortizações
Mapa de modelo oficial das depreciações dos bens reavaliados ao abrigo de diploma
legal
Mapa de apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de
Sociedades (art.º 71º CIRC)
Mapa de controlo das correções fiscais decorrentes de diferenças temporais de
imputação entre a contabilidade e a fiscalidade
Outros documentos mencionados nos Códigos ou Legislação complementar que devam
integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente nos termos:
o Do CIRC
Art.º 38º - Desvalorizações excecionais
Art.º 49º - Instrumentos financeiros derivados
Art.º 63º - Preços de transferência
Art.º 64º - Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre
bens imóveis
Art.º 66º - Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a
um regime fiscal privilegiado
Art.º 67º - Subcapitalização
Art.º 78º - Obrigações Acessórias
Art.º 120º - Declaração periódica de rendimentos
o CIVA
Art.º 78º - Regularizações
o DL 159/2009, de 13 de Julho
Art.º 5º - Regime transitório POC para SNC
o Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de Setembro
Art.º 10º - Depreciações de Imóveis
Podem ainda fazer parte:
o Declaração de IRC modelo 22
o IES
o Outras declarações submetidas à Autoridade Tributária
o Demonstrações Financeiras (Balanço, Demonstração dos resultados, Demonstração das
alterações do capital próprio, Demonstração dos fluxos de caixa e anexo)
o Atas de aprovação das contas
o Balancete antes e após o apuramento dos resultados
o Comprovativos de retenção na fonte de IRC (declarações de retenção na fonte)
o Cópia dos comprovativos dos pagamentos por conta ou pagamentos especiais por conta
Fonte: OTOC