
A portaria nº 98-A/2015 de 31 de Março, veio regulamentar as alterações sem sede de IRS, respeitante a rendimentos da categoria F - rendimentos prediais.
Desta forma, é aprovado um modelo de recibos de renda electrónico. Este recibo deverá ser emitido a partir de Maio, e é obrigatório para rendas com valor anual superior a duas vezes o valor do IAS (Instrumento de Apoio Social), ou seja, 838.44€ anual ou 69.87€ mensais.
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