sexta-feira, 5 de junho de 2015

Posted by Sérgio
No comments | 14:42:00

Foi publica a portaria nº 172/2015 de 5 de Junho, que devem dar cumprimento à obrigação descrita na alínea a) do nº2 do artigo 78-A do Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), que consiste no pedido de autorização prévio, a apresentar por via eletrónica, à Autoridade Tributária, para a regularização do IVA nos créditos considerados de cobrança duvidosa.
Esta pedido de autorização prévio, é efetuada através da entrega de um formulário eletrónico, aprovado nesta portaria.



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