
São necessários vários requisitos para que as entidades possam solicitar o reembolso do IVA, nomeadamente:
ter IVA a favor da entidade em pelo menos 4 períodos consecutivos, com valor superior a 250€;
no caso de entidades no regime trimestral de IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor, superior a 250€, durante 12 meses;
no caso de entidades no regime mensal de IVA, o reembolso só pode ser...