quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Posted by Sérgio
No comments | 10:03:00
São necessários vários requisitos para que as entidades possam solicitar o reembolso do IVA, nomeadamente: ter IVA a favor da entidade em pelo menos 4 períodos consecutivos, com valor superior a 250€; no caso de entidades no regime trimestral  de IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor, superior a 250€, durante 12 meses; no caso de entidades no regime mensal  de IVA, o reembolso só pode ser...

Blogroll