São necessários vários requisitos para que as entidades possam solicitar o reembolso do IVA, nomeadamente:
- ter IVA a favor da entidade em pelo menos 4 períodos consecutivos, com valor superior a 250€;
- no caso de entidades no regime trimestral de IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor, superior a 250€, durante 12 meses;
- no caso de entidades no regime mensal de IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor, superior a 250€, durante 4 meses;
- a entidade não pode estar em situação de incumprimento declarativo relativamente a IVA, IRC ou IRS;
- não pode constar na declaração sujeitos passivos com contribuinte inexistente ou que tenham cessado a actividade.
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