
O
orçamento de estado de 2005, lei nº 55 B/2004, procedeu a alterações na
Lei Geral Tributária (LGT), nomeadamente o aditamento do artigo 63º-C -
contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial.
Desta
forma os sujeitos passivos de IRC e de IRS no regime de contabilidade
organizada, estão obrigados, desde 2005, a possuir pelo menos uma conta
bancária para registo dos pagamentos e recebimentos da actividade. "Devem,
ainda,...