
Em breve, deverá ser publicada legislação que enquadrará legalmente a regularização de dívidas à Autoridade Tributária - AT e à Segurança Social.
Pelo que se sabe até ao momento esta regularização, deverá ter os seguintes elementos essenciais:
Entrada em vigor a partir de 1 de novembro;
O prazo de adesão acorrerá de 1 de novembro a 20 de dezembro;
Para dívidas à AT, a adesão ao plano pode ser efetuada no portal das finanças, com...