Em breve, deverá ser publicada legislação que enquadrará legalmente a regularização de dívidas à Autoridade Tributária - AT e à Segurança Social.
Pelo que se sabe até ao momento esta regularização, deverá ter os seguintes elementos essenciais:
- Entrada em vigor a partir de 1 de novembro;
- O prazo de adesão acorrerá de 1 de novembro a 20 de dezembro;
- Para dívidas à AT, a adesão ao plano pode ser efetuada no portal das finanças, com pagamento integral da dívida, ou em prestações. Neste último caso não é necessário apresentar qualquer garantia.
- Para aderir ao programa de regularização de dívidas à AT, através de um plano prestacional, terá que cumprir os seguintes requisitos:
- Terá que pagar no mínimo 8% da dívida até 20 de dezembro de 2016;
- Para pessoas coletivas o montante mínimo de cada prestação é de 204€;
- Para pessoas singulares o montante mínimo de cada prestação é de 102€;
- Entram para o plano todas as dívidas fiscais.
- Na situação de adesão ao programa de regularização de dívidas à AT, através de um plano prestacional, terá que ter em atenção as seguintes condições para a redução das custas (juros de mora e custas processuais):
- Plano até 32 prestações - redução das custas em 80%;
- Plano de 36 até 72 prestações - redução das custas em 50%;
- Plano de 72 até 150 prestações - redução das custas em 10%.
- No Plano prestacional não há juros vincendos;
- Na situação de pagamento integral das dívidas à AT, as custas são reduzidas em 90%, ou seja, os contribuintes pagam só 10% das custas.
- As dívidas que podem entrar neste programa são aquelas em que o fato gerador da dívida, seja anterior a 31 de dezembro de 2015, e que a data limite para o pagamento seja até 31 de Maio de 2016;
- Ficam automaticamente excluídos do plano prestacional, os sujeitos passivos que faltarem ao pagamento de 3 prestações, regressando as dívidas às mesmas condições que vigoravam antes da entrada do plano.
- No que respeita às dividas à segurança social, os contribuintes terão que se dirigir aos balcões da segurança social e aí fazerem a sua adesão ao programa.
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