Como é do conhecimento geral, o orçamento de estado para 2017 alterou o prazo de comunicação dos elementos das facturas. Desta forma, o novo prazo para a comunicação, no ano de 2017 será até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as facturas dizem respeito. Lembramos que este prazo, em 2018 será até ao dia 15 e em 2019 e seguintes será até ao dia 8.
Depois de muitas dúvidas e incertezas sobre a data limite para a comunicação dos elementos das facturas, referente ao mês de Dezembro de 2016, que será enviado em Janeiro de 2017, a Autoridade Tributária publica nas obrigações fiscais para Janeiro de 2017, no seu sítio da internet, que a data limite para comunicação dos elementos das facturas será até ao dia 25 de Janeiro.
No entanto, pensamos que esta é uma questão que ainda levantas muitas dúvidas, pelo que aconselhamos a comunicação dos elementos das facturas de Dezembro até ao dia 20 de Janeiro. Desta forma, fica afastado qualquer cenário de incumprimento de prazos e consecutivo pagamento de coimas.