segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

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Foi publicado o despacho nº 843 A/2017 de 13 de Janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, no continente, para o ano de 2017.

Consulte as tabelas aqui.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

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Faça o download do calendário fiscal 2017 em pfd




quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

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Foi publicada a portaria nº 4/2017 de 3 de Janeiro, que actualiza o Indexante de Apoios Sociais - IAS para o ano de 2017 para valor de 421.32€.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

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No ano de 2017 o subsídio de natal deverá ser pago metade até 15 de Dezembro e metade em duodécimos ao longo do ano.

No que toca ao subsídio de férias, deverá ser pago metade antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos ao longo do ano.

Nos casos de contratos de trabalho a termo certo e dos temporários, o pagamento dos subsídios de natal e férias em duodécimos carece de acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora.

O pagamento dos subsídios em duodécimos pode ser afastado por vontade expressa do trabalhador, bastando para tal, que comunique essa vontade à entidade empregadora, até 6 de Janeiro de 2017.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

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Como é do conhecimento geral, o orçamento de estado para 2017 alterou o prazo de comunicação dos elementos das facturas. Desta forma, o novo prazo para a comunicação, no ano de 2017 será até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as facturas dizem respeito. Lembramos que este prazo, em 2018 será até ao dia 15 e em 2019 e seguintes será até ao dia 8.

Depois de muitas dúvidas e incertezas sobre a data limite para a comunicação dos elementos das facturas, referente ao mês de Dezembro de 2016, que será enviado em Janeiro de 2017, a Autoridade Tributária publica nas obrigações fiscais para Janeiro de 2017, no seu sítio da internet, que a data limite para comunicação dos elementos das facturas será até ao dia 25 de Janeiro.

No entanto, pensamos que esta é uma questão que ainda levantas muitas dúvidas, pelo que aconselhamos a comunicação dos elementos das facturas de Dezembro até ao dia 20 de Janeiro. Desta forma, fica afastado qualquer cenário de incumprimento de prazos e consecutivo pagamento de coimas.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Posted by Sérgio
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Foi publicada a portaria nº 342 C/2016 de 29 de Dezembro, que aprova os novos modelos 3 de IRS e instruções de preenchimento.

Para consultar a portaria nº 342 C/2016, clique aqui.

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