No ano de 2017 o subsídio de natal deverá ser pago metade até 15 de Dezembro e metade em duodécimos ao longo do ano.
No que toca ao subsídio de férias, deverá ser pago metade antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos ao longo do ano.
Nos casos de contratos de trabalho a termo certo e dos temporários, o pagamento dos subsídios de natal e férias em duodécimos carece de acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora.
O pagamento dos subsídios em duodécimos pode ser afastado por vontade expressa do trabalhador, bastando para tal, que comunique essa vontade à entidade empregadora, até 6 de Janeiro de 2017.
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