No passado dia 27 de Fevereiro, foi aprovada na assembleia da república, a proposta de lei do governo que prevê a redução temporária do pagamento especial por conta (PEC).
Esta proposta consiste na redução de 100€ ao pagamento especial por conta calculado nos termos de artigo 106º do Código de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas, por parte de entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada, na altura do(s) pagamento(s).
Adicionalmente, as entidades que tenham pago ou colocado à disposição rendimento de trabalho dependente, a pessoas singulares, residentes em território nacional, num montante global igual ou superior a 7.420€, podem beneficiar de uma redução 12.5%.
Lembramos que esta proposta foi aprovada no parlamento, mas até ao dia de hoje ainda não foi promulgada.
Devido a esse facto, ainda não divulgámos o simulador em excel, para ajuda no cálculo do PEC para 2017. Divulgaremos assim que a proposta supra referida for promulgada.