quarta-feira, 29 de março de 2017

Posted by Sérgio
No comments | 10:57:00



No passado dia 28 de Março, o presidente da república promulgou,  a Lei que reduz o pagamento especial por conta em 100€, acrescido de 12.5%.


Esta redução de 100€ ao pagamento especial por conta calculado nos termos de artigo 106º do Código de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas, por parte de entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada, na altura do(s) pagamento(s).
Adicionalmente, as entidades que tenham pago ou colocado à disposição rendimento de trabalho dependente, a pessoas singulares, residentes em território nacional, num montante global igual ou superior a 7.420€, podem beneficiar de uma redução 12.5%.

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