No passado dia 28 de Março, o presidente da república promulgou, a Lei que reduz o pagamento especial por conta em 100€, acrescido de 12.5%.
Esta redução de 100€ ao pagamento especial por
conta calculado nos termos de artigo 106º do Código de Imposto sobre o
Rendimento das pessoas Colectivas, por parte de entidades que tenham a
sua situação contributiva e fiscal regularizada, na altura do(s)
pagamento(s).
Adicionalmente, as entidades que tenham pago ou colocado à disposição
rendimento de trabalho dependente, a pessoas singulares, residentes em
território nacional, num montante global igual ou superior a 7.420€,
podem beneficiar de uma redução 12.5%.
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