quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Posted by Sérgio
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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Posted by Sérgio
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Os principais aspetos da proposta de orçamento de estado para 2018 são:


Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
  • A tabela das taxas gerais de IRS passam a ter 7 escalões:

      


  • Dedução no IRS das despesas suportadas em rendas por estudantes deslocados até aos 25 anos. Estas deduções contam como formação e educação. As despesas de formação e educação têm uma dedução de 30%, com o limite máximo de 800€. Com a inclusão das rendas, este limite aumenta para 900€, desde que o aumento destas despesas se deva ao pagamento de rendas.
  • Vales-educação passam a pagar IRS na totalidade. Os vales-educação eram montantes pecuniários entregues por partes das entidades patronais a colaboradores com dependentes dos 7 aos 25 anos. Estes vales-educação têm um limite anual de 1.100€ por dependente. Se a proposta for aprovada, não haverá limite para a tributação.
  • Regime simplificado pode sofrer uma reforma abrangente. Prevê-se que os sujeitos passivos possam identificar as despesas suportadas na actividade, no preenchimento do modelo 3 de IRS. Este assunto deverá ser desenvolvido na publicação dedicada a este tema.



Imposto sobre o Valor Acrescentado
  • Duplicação de limite especial de isenção de IVA para trabalhadores independentes. Atualmente este valor é de 10.000€, com a proposta do governo este valor passará para 20.000€. Podem beneficiar da isenção especial de IVA (artigo 53º do CIVA) os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado. Os sujeitos passivos trabalhadores independentes enquadrados no regime de contabilidade organizada não podem beneficiar da isenção especial de IVA do artigo 53º.


Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
  • Na falta de entrega da declaração modelo 22, a liquidação efetuada com base no montante mais elevados entre as 3 seguintes situações: 1- a aplicação do coeficiente de 0.75 sobre o volume de negócios (à semelhança do que acontece no regime simplificados), 2 - totalidade da matéria colectável do ano mais próximo que se encontre determinada e 3 - valor anual de retribuição mínima mensal.
  • No caso de dissolução da sociedade, a declaração de rendimento modelo 22, deverá ser entregue até ao último dia do 5º mês seguinte à dissolução.


Segurança Social
  • O governo pretender adequar a Taxa Socinão uregentes al Única (TSU) paga pelas empresas à modalidade de contrato de trabalho. Os contratos mais penalizados serão os precários. Esta mediada só será regulamentada no decorrer de 2018.

Imposto Único de Circulação
  • Os veículos dedicados ao transporte de doentes não urgentes irão ficar isentos do pagamento de IUC.

Novo imposto para produtos com alto teor de sal
  • Os produtos com alto teor de sal serão taxados. A taxa será de 80 cêntimos por cada quilograma do produtos acabado. Por outro lado, os produtos que tenham um teor de sal inferior a um grama por cada 100 estão isentos deste imposto.

Imposto sobre bebidas açucaradas
  • O aumento deste imposto pode chegar a 1,5%.

Subsídio de desemprego
  • Fim do corte de 10% no subsídio de desemprego após os seis primeiros meses.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

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Foi divulgado pela Direcção Geral do Consumidor um livro que pretende divulgar, as fraudes, vigarices, intrujices, logros e desfalques na internet. Desta forma, tenta-se alertar os consumidores e utilizadores da internet para os perigos que daí advém.

Deixamos o link para download e consulta do Livro Negro dos Esquemas e Fraudes na Net.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Posted by Sérgio
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Desde o ano de 2007, que os programas de contabilidade são obrigados a possuir a possibilidade de emissão do ficheiro Saft-pt. Desde então, a estrutura deste tipo de ficheiro não havia sofrido qualquer alteração, até à publicação da portaria nº 302/2016 de 2 de Dezembro, que tipificou as contas da contabilidade de diferentes entidades, através da introdução das tão faladas taxonomias. 

Os programas de contabilidade não foram objecto de certificação, por parte da Autoridade Tributária, como aconteceu com os programas de facturação. Para colmatar esta situação, o governo emite a  portaria nº 293/2017 de 2 de Outubro, que cria o Selo de Validação AT (SVAT).

O Selo de Validação AT é selo que será atribuído ao programas de contabilidade, mediante solicitação dos produtores dos programas informáticos de contabilidade, caso estes respeitem as regras de emissão do ficheiro de auditoria Saft-pt. 

O Selo de Validação AT terá uma validade de 2 anos, podem ser renovado por mais 2 anos, com novo pedido por parte do produtor do programa.



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