segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Posted by Sérgio
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Desde o ano de 2007, que os programas de contabilidade são obrigados a possuir a possibilidade de emissão do ficheiro Saft-pt. Desde então, a estrutura deste tipo de ficheiro não havia sofrido qualquer alteração, até à publicação da portaria nº 302/2016 de 2 de Dezembro, que tipificou as contas da contabilidade de diferentes entidades, através da introdução das tão faladas taxonomias. 

Os programas de contabilidade não foram objecto de certificação, por parte da Autoridade Tributária, como aconteceu com os programas de facturação. Para colmatar esta situação, o governo emite a  portaria nº 293/2017 de 2 de Outubro, que cria o Selo de Validação AT (SVAT).

O Selo de Validação AT é selo que será atribuído ao programas de contabilidade, mediante solicitação dos produtores dos programas informáticos de contabilidade, caso estes respeitem as regras de emissão do ficheiro de auditoria Saft-pt. 

O Selo de Validação AT terá uma validade de 2 anos, podem ser renovado por mais 2 anos, com novo pedido por parte do produtor do programa.



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