
Foi publicado o despacho nº 85/2019 do senhor secretário de estado dos assuntos fiscais, que visa a prorrogação dos prazos mais imediatos contidos no decreto lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro.
Desta forma, a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária, o estabelecimento ou instalação em que seja feita a centralização do arquivo, facturas e demais documentos fiscalmente relevantes, prevista no nº 5 do artigo 20º do referido diploma,...