As associações, fundações e sociedades sujeitas a registo comercial deveriam entregar até 30 de Abril, a declaração inicial de registo central dos beneficiários efectivos. Contudo o governo decidiu alargar o prazo de entregar até 31 de Outubro. Desta forma, estas entidades têm mais quatro meses para cumprir esta obrigação declarativa, sem qualquer penalidad...