As associações, fundações e sociedades sujeitas a registo comercial deveriam entregar até 30 de Abril, a declaração inicial de registo central dos beneficiários efectivos. Contudo o governo decidiu alargar o prazo de entregar até 31 de Outubro. Desta forma, estas entidades têm mais quatro meses para cumprir esta obrigação declarativa, sem qualquer penalidade.
sexta-feira, 28 de junho de 2019
Posted by Sérgio
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As associações, fundações e sociedades sujeitas a registo comercial deveriam entregar até 30 de Abril, a declaração inicial de registo central dos beneficiários efectivos. Contudo o governo decidiu alargar o prazo de entregar até 31 de Outubro. Desta forma, estas entidades têm mais quatro meses para cumprir esta obrigação declarativa, sem qualquer penalidade.
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