O despacho do sr Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais nº 4/2019 de 30 de Outubro, determina que a informação relativa aos estabelecimentos prevista no artigo 34.º do decreto lei nº 28/2019 de 15 de Junho, pode ser efectuada até ao dia 30 de Junho de 2020.
A informação que deverá ser comunicada à autoridade tributária por via electrónica no portal das finanças é a seguinte:
- identificação e localização dos estabelecimentos da empresa;
- identificação dos equipamentos utilizados para processamento de facturas;
- número de certificação do programa utilizado em cada equipamento;
- identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializam e/ou instalam as soluções de facturação;
- sempre que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da comunicação supra referidas, os sujeitos passivos devem entregar nova comunicação;
A identificação e localização dos estabelecimentos comunicada, não está sujeita a sigilo fiscal, podendo ser disponibilizada publicamente pela autoridade tributária.
A comunicação referida no artigo 34.º do decreto lei nº 28/2019 de 15 de Junho, deverá ser efectuada por via electrónica no portal das finanças, através da submissão da declaração de alterações de actividade, que deverá ser modificada,contemplando novos campos de preenchimento. Até ao momento da publicação deste artigo, esta declaração não tinha sofrido qualquer alteração, pelo que, ainda não é possível efectuar a comunicação das informações.
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