quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Posted by Sérgio
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Foi publicado o despacho do sr secretário de estado dos assuntos fiscais nº 8/2022 de 13 de dezembro, que veio alterar alguns prazos e formalidades fiscais para o ano de 2023.

As alterações são:

  • Programas de faturação deverão promover o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;
  • A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informatiovos e de apoio ao cumprimento junto dos contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57º-A da Lei Geral Tributária;
  • As faturas  e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respectivos elementos, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas até 08 do mês seguinte ao da sua emissão;
  • A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efectuada até ao dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

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