Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação.
A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação.
A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação, que altere a informação do RCBE.
A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.
A confirmação anual da informação em 2022 não foi ainda dispensada.
Apesar de existir uma opção própria para a entrega da confirmação anual, no menu ldquo preencher declaração nbsp , este formulário está com constrangimentos e não deve, por enquanto, ser utilizado.
Assim, e caso pretenda cumprir com esta obrigação declarativa para o ano de 2022, deve proceder à atualização, que dispensa a confirmação anual para o ano em questão, nos termos do artigo 15. /3 do Regime Jurídico do RCBE, que se transcreve a seguir:
- 3 - nbsp A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação e não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE. nbsp
Para o efeito, deverá aceder ao RCBE online e escolher a opção ldquo Preencher declaração nbsp e a seguir Atualização/Alteração.
No formulário apresentado poderá atualizar novos dados, se os houver, ou selecionar o botão ldquo continuar sem alterar nada até ao final.
Deve colocar a data do preenchimento e o motivo por se ter efetuado uma atualização. Aqui propomos que preencha ldquo Confirmação anual da informação.
No final será gerado um novo código RCBE.
Como já referimos esta confirmação da informação deverá ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Salvo se, no decorrer do ano foi comunicada alguma atualização dos dados constantes no RCBE.
Tem surgido algumas polémicas sobre a validação da informação através da IES, no campo 11 da folha de rosto, a imagem segue a seguir:
Como podemos constatar, esta confirmação “com referência ao último dia do ano civil a que respeita a declaração”, ou seja, exercício de 2021.
Desta forma, a validação da informação do ano de 2022, está por efetuar.
A validação, terá de ser efetuada até 31 de dezembro de 2022, por:
· Gerentes
· Advogados
· Solicitadores
· Notários