Tem presistido a dúvida se no mês de maio de 2023, é devido o pagamento do Fundo de Compensação, que será pago até ao dia 20 de maio. Este pagamento diz respeito a abril de 2023, daí as dúvidas, já que a suspensão do fundo só ocoreu em maio.
Para esclarecer estas dúvidas, vamos nos socorrer das FAQ`s disponibilizadas no portal dois Fundos de Compensação, então:
#9 – São devidas aos Fundos de Compensação as entregas respeitantes ao mês de abril de 2023?
Sim. Tendo em conta que o regime transitório previsto na Lei 13/2023 que afeta diretamente os Fundos de Compensação, entra em vigor a partir de 1 de maio, considera-se que pelo trabalho executado durante o mês de abril de 2023 são devidas as entregas aos Fundos de Compensação previstas na Lei 70/2013.
#10 – Sendo devidas as entregas aos Fundos de Compensação referentes ao mês de abril de 2023, o empregador é obrigado ao respetivo pagamento?
Não. Uma vez que as entregas aos Fundos de Compensação se encontram a pagamento apenas a partir do dia 10 do mês seguinte a que reportam, as entregas referentes ao mês de abril de 2023 estariam a pagamento a partir do dia 10 de maio. Nessa altura já se encontra em vigor o regime transitório previsto na Lei 13/2023, encontrando-se suspensa a obrigação dos empregadores de efetuarem o pagamento de entregas para os Fundos de Compensação.
Pode consultar todas as FAQ`s em:
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