quarta-feira, 26 de novembro de 2025

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Confirmação anual da informação constante no Registo Central dos Beneficiários Efetivos

Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação.

A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação.

A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação, que altere a informação do RCBE.

A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.

Para o efeito, deverá aceder ao RCBE online e escolher a opção ldquo Preencher declaração nbsp e a seguir Atualização/Alteração.

No formulário apresentado poderá atualizar novos dados, se os houver, ou selecionar o botão ldquo continuar sem alterar nada até ao final.

Deve colocar a data do preenchimento e o motivo por se ter efetuado uma atualização. Aqui propomos que preencha ldquo Confirmação anual da informação.

No final será gerado um novo código RCBE.

Como já referimos esta confirmação da informação deverá ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Salvo se, no decorrer do ano foi comunicada alguma atualização dos dados constantes no RCBE.

   

A validação, terá de ser efetuada até 31 de dezembro de 2025, por:

·         Gerentes

·         Advogados

·         Solicitadores

·         Notários

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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A Lei nº 64/2025 de 07 de novembro, altera o Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas - IRC, reduzindo as taxas gerais.


A taxa de IRC baixa para os 17% (não tem efeitos imediatos, temos que ter em atenção a norma transitória).

No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos previstos no anexo ao Decreto Lei n. 372/2007 de 06 de novembro, a taxa de IRC aplicável ao primeiros 50 000€ de matéria coletável é de 15%, aplicando-se a taxa de 17% ao excedente (não tem efeitos imediatos, temos que ter em atenção a norma transitória).


Norma Transitória

1 - A taxa prevista nos n.os 1 e 5 do artigo 87.º do Código do IRC, na redação conferida pela presente lei, aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028.


2 - Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026, a taxa prevista nos n.os 1 e 5 do artigo 87.º do Código do IRC é de 19 %.

3 - Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2027, a taxa prevista nos n.os 1 e 5 do artigo 87.º do Código do IRC é de 18 %.

4 - A taxa prevista no n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC, na redação conferida pela presente lei, aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.

 

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Foi publicada a portaria nº 382/2025/1 de 11 de novembro, que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moedaa a aplicar aos bens e direitos alienados diurante o ano de 2025.



segunda-feira, 27 de outubro de 2025

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Desde maio de 2025, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) implementou um novo dístico com QR Code para o Livro de Reclamações Eletrónico.

Como o QR Code funciona

Acesso direto: Ao ler o QR Code com a câmara de um smartphone, o consumidor é direcionado automaticamente para a página da sua empresa na plataforma oficial do Livro de Reclamações.

  • Incentivo ao digital: A medida pretende promover o uso do formato eletrónico, que é considerado uma alternativa mais sustentável e eficaz ao livro físico. 
Como obter e exibir o QR Code
O QR Code faz parte do novo dístico obrigatório que deve ser afixado em local visível ao público. É a própria plataforma oficial que o fornece, e o processo para as empresas é o seguinte:
  1. Aceder à plataforma: Inicie sessão no portal oficial do Livro de Reclamações Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt.
  2. Gerar o dístico: Dentro da sua área reservada, a empresa tem acesso à funcionalidade que lhe permite gerar o dístico com o seu QR Code único.
  3. Afixar o dístico: O dístico gerado deve ser impresso e afixado num local bem visível ao público no estabelecimento
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Pedido de verificação de incapacidade pelas Entidades Empregadoras

As Entidades Empregadoras podem pedir a verificação de incapacidade dos seus trabalhadores com Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT) e fazer o pagamento deste serviço através de IBAN, sem necessidade de deslocação a uma tesouraria.



As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas via INBOX

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quarta-feira, 23 de julho de 2025

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Foi publicado o Despacho nº8464-A/2025 de 22 de julho, do Gabinete da Secretaria dse Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte aplicáveis ao período de 01 de agosto a 30 de setembro. São publicadas ainda, as tabelas com aplicabilidade para o período de 01 de outubro até 31 de dezembro. Estas tabalas têm aplicação no continente.

 Pode consutar o despacho nº 8464-A/2025 aqui.

 



terça-feira, 24 de junho de 2025

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Segue o comunicado da Segurança social, sobre a interrupção temporária dos serviços da Segurança Social Direta:


Caro/a Senhor/a,

Na sequência da comunicação anterior sobre a entrada em funcionamento do novo Portal Unificado da Segurança Social, vimos reforçar as principais informações e alertar para uma interrupção temporária dos serviços da Segurança Social Direta (SSD).

Como já foi comunicado, o novo portal irá integrar, num único espaço digital, os conteúdos informativos e os serviços transacionais atualmente disponíveis na SSD, com uma experiência mais simples, moderna e centrada nas necessidades dos utilizadores.

Para garantir uma transição técnica segura, informamos que os serviços da Segurança Social Direta estarão temporariamente indisponíveis, durante o seguinte período:

  • 5 de julho (sábado), a partir das 16h00, até 6 de julho (domingo), às 24h00

Durante esta indisponibilidade, não será possível aceder ou realizar qualquer operação através da SSD. Solicitamos, por isso, que antecipe ou reprograme eventuais comunicações ou serviços que preveja realizar nestas datas.

Relembramos o que muda:

  • Nova identidade visual: um design mais moderno e apelativo;

  • Transição sem disrupções: mudança gradual, mantendo as funcionalidades existentes;

  • Acesso unificado: todas as funcionalidades da SSD passarão a estar disponíveis no novo portal, com os mesmos métodos de autenticação.


Este processo é um passo fundamental na modernização da Segurança Social, e contamos com a sua colaboração para que esta mudança decorra com sucesso. Acompanhe as nossas redes sociais e canais habituais para mais atualizações.

Para qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, estamos disponíveis pelos meios de contacto habituais.


segunda-feira, 16 de junho de 2025

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 Foi publicado no passado dia 9 de junho, o despsacho nº 3/2025-XXV da senhora secretária de estado dos assuntos fiscais, prorrogando os prazos de entrega de:

  • Modelo 22 pode ser entregue até 30 de junho;
  • IES pode ser entregue até 25 de julho.

segunda-feira, 3 de março de 2025

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Validação CAE

Nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.4)​

​Em 12 de fevereiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei nº 9/2025, que introduziu a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.4), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

​A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base nesta nova tabela, utilizando três métodos de conversão:



  1. Conversão direta: Reclassificação automática sem intervenção do contribuinte.
  2. Conversão com base no Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE): Respostas dos contribuintes ao inquérito de 2024 foram utilizadas para reclassificação.
  3. Conversão probabilística: Para os contribuintes que não responderam ao IRCAE, a reclassificação foi realizada com métodos estatísticos.

Os contribuintes com atividade devem verificar no Portal das Finanças, em A Minha Área>Situação Fiscal Integrada>Informação Cadastral, se o código de atividade está corretamente classificado. Caso identifiquem alguma discrepância, deverão submeter uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos.​


Fonte: Portal das finanças

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

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O prazo de entrega da declaração modelo 10 foi prorrogado até ao dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o despacho nº 14/2025-XXIV de 31 de janeiro.


Pode consutar o despacho nº 14/2025-XXIV aqui.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

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O ofício circulado nº 20273 de 22 de janeiro de 2025, divulgou as taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2024.


sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

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IAS o que é?

O Indexante dos Apoios Sociais - IAS é o montante pecuniário, que serve de referência à segurança social para cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes, gerentes, pensões e prestações sociais. 

Aumento para 2025

O valor do IAS, fixado em 2024 foi de 509.26€, sofrerá uma actualização de 13.24€, passando para os 522.50€ em 2025, conforme a portaria nº 6-B/2025/1 de 6 de Janeiro.


segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

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Foi publicado o Despacho nº236-A/2025 de 6 de janeiro, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2025. Estas tabalas têm aplicação no continente.


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Foi publicado o Despacho nº 422/2025 de 9 de janeiro, que aprova a declaração de rendimento modelo 22, respectivos anexos e instruções de preenchimento.

A declaração de rendimentos modelo 22 deve ser enviada eletrónicamente até ao último dia do mês de maio, independentemente deste dia ser útil ou não útil.

Pode consultar o Despacho nº 422/2025 de 9 de janeiro aqui.



 

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