Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação.
A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação.
A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação, que altere a informação do RCBE.
A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.
No formulário apresentado poderá atualizar novos dados, se os houver, ou selecionar o botão ldquo continuar sem alterar nada até ao final.
Deve colocar a data do preenchimento e o motivo por se ter efetuado uma atualização. Aqui propomos que preencha ldquo Confirmação anual da informação.
No final será gerado um novo código RCBE.
Como já referimos esta confirmação da informação deverá ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Salvo se, no decorrer do ano foi comunicada alguma atualização dos dados constantes no RCBE.
A validação, terá de ser efetuada até 31 de dezembro de 2025, por:
· Gerentes
· Advogados
· Solicitadores
· Notários

