sexta-feira, 1 de abril de 2011

Posted by c2contabilidade
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É publicado em Diário da República, no dia 16 de Setembro, a Lei 110/2009, aprovando o nome pomposo de Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Muito se discutiu, nomeadamente, sobre o "timing" de aplicabilidade da lei, visto que, restava pouco mais de dois meses para colocar uma pesada engrenagem a trabalhar.



No dia 30 de Dezembro de 2009, veio a confirmação de que era impossível alterar e adaptar um conjunto complexo de profissionais e instituições, às novas regras que o código obrigava. Surge então, a Lei nº 119/2009 de 30 de Dezembro, alterando a entrada em vigor do referido código para 1 de Janeiro de 2011.
Só por isto tem-se a ideia que a lei 110/2009, foi feita em cima do joelho, sem qualquer preocupação com a real situação dos profissionais implicados, incluindo os funcionários do Instituto da Segurança Social, I.P.

Mas isto não para por aqui. A famoso Lei 110/2009 foi alterada mais duas vezes pelo Decreto-lei nº 140-B/2010 de 30 de Dezembro e pela Lei nº55-A/2010 de 31 de Dezembro ( Lei do Orçamento de Estado para 2011).

E ainda, podemos encontrar diversa legislação complementar relacionada com este assunto, a saber:

  • Decreto Regulamentar nº 1-A/2011 de 3 de Janeiro
  • Portaria nº66/2011 de 4 de Fevereiro
  • Despacho nº2-I/SESS/2011 de 16 de Fevereiro
  • Despacho nº5130/2011 emitido em 17 de Março, pelo Gabinete do Secretário de Estado da Segurança e Social.
E ainda não vai parar por aqui.
Haja paciência, tanta legislação dispersa. Quando se legisla deve-se, analisar, ponderar, estudar muito bem a situação e as suas condicionantes e fazer boas leis, de preferência uma só lei por assunto e não um conjunto de leis dispersas.
Enfim um exemplo ainda não acabado de má legislação.

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